Principais Conclusões
A legislação alteraria a Lei do Imposto sobre o Rendimento e a Lei dos Impostos sobre Despesas, visando integrar formalmente o mercado cripto no quadro dos mercados de capitais do país, ao mesmo tempo que reforça a supervisão fiscal do sector.
No âmbito do quadro proposto, as plataformas cripto regulamentadas pela Lei dos Mercados de Capitais da Turquia seriam obrigadas a reter um imposto de 10% sobre os lucros realizados dos investidores numa base trimestral.
A obrigação aplicar-se-ia independentemente de o investidor ser uma pessoa singular ou coletiva e independentemente do estatuto de residência. A responsabilidade de cobrar e remeter o imposto seria transferida para as próprias plataformas, posicionando-as efetivamente como intermediários fiscais. As autoridades pretendem aumentar o cumprimento e reduzir o potencial de subdeclaração de rendimentos derivados da negociação de ativos digitais.
Além do imposto baseado em lucros, os prestadores de serviços cripto estariam sujeitos a um imposto de 0,03% sobre o valor de venda ou preço de mercado de cada transação de ativo cripto.
Ao contrário do imposto retido sobre ganhos, este imposto baseado em transações aplicar-se-ia independentemente de uma negociação resultar em lucro. A estrutura introduz um modelo de tributação de dupla camada — um direcionado aos ganhos líquidos e outro direcionado ao volume de negociação.
O projeto de lei concede aos brokers e intermediários cripto a responsabilidade de manter registos que possam ser usados em auditorias fiscais. Se os utilizadores fornecerem informações incompletas ou imprecisas, as autoridades fiscais manteriam o direito de prosseguir responsabilidades pendentes diretamente junto deles.
A legislação também esclarece que definições como "ativo cripto", "carteira cripto" e "plataforma" refletirão aquelas estabelecidas pela Lei dos Mercados de Capitais, garantindo consistência entre regulamentação financeira e fiscal.
O Presidente da Turquia estaria autorizado a reduzir a taxa de retenção de 10% para tão baixo quanto 0% ou aumentá-la até 20%, dependendo de fatores incluindo classificação do token, período de detenção, características do emissor ou tipo de carteira.
As entregas de ativos cripto sujeitas ao imposto de transação estariam isentas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de acordo com a proposta.
O projeto de lei também inclui reformas fiscais mais amplas, incluindo a remoção de certas isenções de imposto sobre as sociedades para hospitais universitários geridos por fundações a partir de 2027.
Se aprovado, o novo regime de tributação cripto entraria em vigor dois meses após a sua publicação oficial.
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