Principais Pontos 10% de Imposto Retido na Fonte: As plataformas de criptomoedas deduziriam imposto sobre os ganhos realizados dos investidores trimestralmente. Aplica-se a Todos os Investidores: O […] A publicação A Turquia AvançaPrincipais Pontos 10% de Imposto Retido na Fonte: As plataformas de criptomoedas deduziriam imposto sobre os ganhos realizados dos investidores trimestralmente. Aplica-se a Todos os Investidores: O […] A publicação A Turquia Avança

Turquia Move-se para Taxar Lucros de Cripto no Âmbito do Mercado de Capitais

2026/03/03 14:00
Leu 3 min
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Principais Conclusões

  • Imposto Retido na Fonte de 10%: As plataformas cripto deduziriam imposto sobre os ganhos realizados dos investidores trimestralmente.
  • Aplica-se a Todos os Investidores: A medida abrange indivíduos e empresas, nacionais e estrangeiros.
  • Plataformas como Agentes Fiscais: As exchanges seriam responsáveis por cobrar e remeter impostos.
  • Flexibilidade Presidencial: A taxa de imposto poderia ser ajustada entre 0% e 20% dependendo do tipo de ativo e período de detenção.

A legislação alteraria a Lei do Imposto sobre o Rendimento e a Lei dos Impostos sobre Despesas, visando integrar formalmente o mercado cripto no quadro dos mercados de capitais do país, ao mesmo tempo que reforça a supervisão fiscal do sector.

Imposto de 10% sobre Ganhos Realizados

No âmbito do quadro proposto, as plataformas cripto regulamentadas pela Lei dos Mercados de Capitais da Turquia seriam obrigadas a reter um imposto de 10% sobre os lucros realizados dos investidores numa base trimestral.

A obrigação aplicar-se-ia independentemente de o investidor ser uma pessoa singular ou coletiva e independentemente do estatuto de residência. A responsabilidade de cobrar e remeter o imposto seria transferida para as próprias plataformas, posicionando-as efetivamente como intermediários fiscais. As autoridades pretendem aumentar o cumprimento e reduzir o potencial de subdeclaração de rendimentos derivados da negociação de ativos digitais.

Taxa de Transação de 0,03% sobre o Volume de Vendas

Além do imposto baseado em lucros, os prestadores de serviços cripto estariam sujeitos a um imposto de 0,03% sobre o valor de venda ou preço de mercado de cada transação de ativo cripto.

Ao contrário do imposto retido sobre ganhos, este imposto baseado em transações aplicar-se-ia independentemente de uma negociação resultar em lucro. A estrutura introduz um modelo de tributação de dupla camada — um direcionado aos ganhos líquidos e outro direcionado ao volume de negociação.

Supervisão Expandida e Alinhamento Regulamentar

O projeto de lei concede aos brokers e intermediários cripto a responsabilidade de manter registos que possam ser usados em auditorias fiscais. Se os utilizadores fornecerem informações incompletas ou imprecisas, as autoridades fiscais manteriam o direito de prosseguir responsabilidades pendentes diretamente junto deles.

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A legislação também esclarece que definições como "ativo cripto", "carteira cripto" e "plataforma" refletirão aquelas estabelecidas pela Lei dos Mercados de Capitais, garantindo consistência entre regulamentação financeira e fiscal.

O Presidente da Turquia estaria autorizado a reduzir a taxa de retenção de 10% para tão baixo quanto 0% ou aumentá-la até 20%, dependendo de fatores incluindo classificação do token, período de detenção, características do emissor ou tipo de carteira.

Isenção de IVA e Medidas Fiscais Adicionais

As entregas de ativos cripto sujeitas ao imposto de transação estariam isentas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de acordo com a proposta.

O projeto de lei também inclui reformas fiscais mais amplas, incluindo a remoção de certas isenções de imposto sobre as sociedades para hospitais universitários geridos por fundações a partir de 2027.

Se aprovado, o novo regime de tributação cripto entraria em vigor dois meses após a sua publicação oficial.


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