Justiça dos EUA manda devolver valor bilionário em tarifas a importadores; veja o valorO Tribunal de Comércio Internacional dos EUA determinou na quarta-feira qJustiça dos EUA manda devolver valor bilionário em tarifas a importadores; veja o valorO Tribunal de Comércio Internacional dos EUA determinou na quarta-feira q

Justiça dos EUA manda devolver valor bilionário em tarifas a importadores; veja o valor

2026/03/06 21:38
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Justiça dos EUA manda devolver valor bilionário em tarifas a importadores; veja o valor

O Tribunal de Comércio Internacional dos EUA determinou na quarta-feira que o governo comece a processar reembolsos bilionários a importadores que pagaram tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump consideradas ilegais pela Suprema Corte no mês passado. As informações foram divulgadas pela agência de notícias Reuters.

O juiz Richard Eaton, de Manhattan, ordenou que a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) finalize o cálculo do custo de entrada de milhões de remessas sem a cobrança das tarifas, garantindo que os importadores recebam reembolsos acrescidos de juros.

Nos Estados Unidos, os importadores pagam inicialmente um valor estimado na entrada das mercadorias, que é consolidado cerca de 314 dias depois em um processo chamado liquidação. Eaton orientou a CBP a processar esses cálculos sem aplicar as tarifas, garantindo o ressarcimento. “A alfândega sabe como fazer isso. Eles fazem isso todos os dias”, disse o juiz durante uma audiência, destacando que a agência consegue programar seus sistemas para emitir os reembolsos.

O juiz também marcou uma nova audiência para hoje para receber atualizações sobre os planos da CBP. Segundo sua decisão, ele será o único juiz responsável por analisar os pedidos de reembolso dessas tarifas.

A CBP afirmou em documentos judiciais que a tarefa de revisar os custos de entrada sem a cobrança das tarifas é de escala “sem precedentes” e pode exigir a revisão manual de mais de 70 milhões de declarações de importação. A agência estimou que precisaria de até quatro meses para avaliar suas opções de reembolso.

Os pagamentos ilegais de tarifas, arrecadados durante a política comercial da administração Trump, somam mais de US$ 130 bilhões. A Suprema Corte não definiu diretrizes sobre como os reembolsos deveriam ser feitos, deixando dúvidas sobre o processo para os importadores.

A decisão de Eaton surgiu em um processo movido pela Atmus Filtration, que afirmou ter pago cerca de US$ 11 milhões em tarifas ilegais. O caso da Atmus é um dos cerca de 2 mil processos apresentados ao tribunal comercial buscando reembolsos sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).

Eaton afirmou que pretende evitar a análise caso a caso. “Queremos encontrar um método pelo qual esses importadores possam reivindicar o reembolso dos impostos aplicados ilegalmente”, disse o juiz.

Novo processo

Um dia após a decisão do Tribunal de Comércio Internacional dos EUA, 20 Estados contestaram na Justiça ontem as novas tarifas globais determinadas por Trump imediatamente após a Suprema Corte impor uma derrota ao tarifaço imposto no ano passado.

Procuradores-gerais e governadores democratas que entraram com o processo argumentam que Trump está extrapolando seus poderes com as tarifas planejadas de 15% sobre grande parte do mundo.

Trump afirmou que as tarifas são essenciais para reduzir o déficit comercial de longa data dos Estados Unidos. Ele impôs tarifas com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, depois que a Suprema Corte derrubou as tarifas que ele havia imposto no ano anterior, sob uma lei de poderes de emergência.

A Seção 122, que nunca foi invocada, permite ao presidente impor tarifas de até 15%. Elas são limitadas a cinco meses, a menos que sejam prorrogadas pelo Congresso. O processo é liderado pelos procuradores-gerais do Oregon, Arizona, Califórnia e Nova York. “O foco agora deve ser o reembolso às pessoas, não o reforço das tarifas ilegais”, disse o procurador-geral do Oregon, Dan Rayfield.

O novo processo argumenta que Trump não pode recorrer à Seção 122 porque ela foi concebida para ser usada apenas em circunstâncias específicas e limitadas – não para impostos de importação. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

Com Estadão Conteúdo

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