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Câmara libera uso de spray de pimenta para mulheres

2026/03/12 07:14
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (11.mar.2026) um PL que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal. O projeto libera a comercialização, a compra, a posse e o porte do produto em todo o país.  Eis a íntegra da proposta (PDF – 903 kB).

A votação foi simbólica. O texto segue agora para análise do Senado. Se sofrer alterações, retorna para a Câmara. Caso seja aprovado sem mudanças, vai à sanção.

O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado por Gisela Simona (União Brasil-MT), permite o uso do spray somente para “contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária”.

Para comprar o produto, será preciso apresentar: 

  • documento oficial com foto; 
  • comprovante de residência; 
  • autodeclaração de que não tem condenação por crime doloso violento.

O texto altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, para criar regras específicas sobre a venda e uso do spray. Por exemplo, para mulheres de 16 a 18 anos, o responsável legal deverá autorizar o uso.

O projeto também estabelece critérios para o que pode ser comercializado para o público civil, diferenciando o spray de defesa dos equipamentos de uso militar ou policial, como:

  • os frascos devem ter capacidade de, no máximo, 50 ml, assegurando que sejam itens portáteis e de fácil transporte em bolsas ou bolsos;
  • o extrato de pimenta deve respeitar um limite de concentração estabelecido para assegurar apenas a incapacitação temporária, sem causar danos permanentes à saúde;
  • é obrigatória a presença de um dispositivo de segurança que impeça o disparo acidental do jato.

O projeto determina ainda punições para o uso fora das hipóteses de legítima defesa. As sanções vão de advertência formal a multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta – em caso de reincidência, a multa dobra. 

A autoridade poderá também apreender o spray e proibir nova compra por até 5 anos. Já se o uso do produto resultar em crime, como lesão corporal ou ameaça, a mulher responderá também nos termos do Código Penal.

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