Juiz entendeu que prazo acabou em setembro de 2025 e penas serão extintas sem análise do mérito; denúncia foi apresentada em 2013Juiz entendeu que prazo acabou em setembro de 2025 e penas serão extintas sem análise do mérito; denúncia foi apresentada em 2013

Marcola e mais 160 são absolvidos da maior denúncia contra o PCC

2025/12/11 06:14

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e outras 160 pessoas envolvidas naquela que é considerada a maior denúncia contra o PCC (Primeiro Comando da Capital) já feita pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo). A decisão foi publicada em 2 de dezembro e ainda cabe recurso. Leia a íntegra (PDF – 56 kB).

A decisão reconheceu que não seria possível aplicar qualquer punição aos 175 réus e denunciados pelo prazo de tramitação do processo. A denúncia contra os envolvidos, apresentada pelo MPSP em setembro de 2023, será extinta sem que seu mérito seja analisado pela Justiça. 

“Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, afirmou o juiz Gabriel Medeiros, responsável pela decisão. O processo ficou conhecido como “caso dos 175 réus”.

As investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) duraram 3 anos e resultaram na apreensão de 4,8 toneladas de drogas, R$ 1 milhão em dinheiro e 82 armas. Dos 175 réus, 14 tiveram a denúncia rejeitada. A prescrição da pena se dá depois de 12 anos a partir da apresentação da denúncia. O juiz entendeu que o prazo acabou em setembro.

Mesmo com a absolvição, Marcola, apontado como líder do PCC, continua preso por outros crimes. A defesa disse ao Poder360 que “a prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”.  

Leia a íntegra:

“Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.
“A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.
“A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.
“A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico”.
Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail [email protected] para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.

Você também pode gostar