Presidente também excluiu quem cometeu crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo, além de crimes contra as mulheresPresidente também excluiu quem cometeu crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo, além de crimes contra as mulheres

Indulto de Natal: Lula exclui condenados por crimes contra o Estado

2025/12/23 15:33

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o indulto de Natal de 2025. O documento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 3ª feira (23.dez.2025).

A medida concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram determinados critérios específicos. No decreto (íntegra – PDF – 392 kB), Lula especificou que o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.

A exclusão dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito engloba envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Essa não é a 1ª vez que Lula faz essa exclusão –ela repete o adotado em 2023 e 2024.

Em 2025, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros nomes ligados a tentativa de golpe de Estado em 2022 foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O decreto de 2025 também deixa de fora condenados por:

  • abuso de autoridade;
  • crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
  • crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição;
  • tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

Em casos como lavagem de dinheiro, financeiros, contra a administração pública e contra a ordem econômica e a fé pública, o perdão só é admitido quando a condenação for inferior a 4 anos.

O decreto determina que não podem receber o indulto “as pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada, independentemente do crime praticado”.

Lula determinou que podem ser beneficiadas com o indulto pessoas com condições como: 

  • paraplegia, tetraplegia, monoplegia, hemiplegia, ostomia, amputação, paralisia ou cegueira;
  • HIV em estágio terminal;
  • transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou neurodiversas em condição análoga;
  • gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco;
  • doença grave, crônica ou altamente contagiosa –com grave limitação ambulatorial, que ocasione severa restrição para participação nas atividades da unidade prisional ou que exijam cuidados contínuos.

Também estão abrangidas pessoas com câncer em estágio 4, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, mas com a condição de que haja incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado.

MULHERES

Lula concedeu indulto a mulheres presas que não tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa e não tenham sido punidas pela prática de falta grave. Elas devem se enquadrar em uma das categorias: 

  • mães e avós que possuam filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência que comprovadamente necessitem de cuidados, desde que cumprido 1/8 da pena;
  • mulheres que tenham completado 60 anos de idade ou que não tenham 21 anos completos, desde que cumprido 1/8 da pena;
  • mulheres que sejam consideradas pessoas com deficiência.

MULTA

O indulto para multas pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal. Também vale para quando houver comprovação de incapacidade econômica do condenado, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

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