O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a ler livros na prisão para reduzir a pena na ação da trama golpista. A lista de livros inclui “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, que conta o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva na ditadura, e Democracia, de Philip Bunting, entre outros.
A autorização consta na decisão desta 5ª feira (15.jan.2026), na qual o ministro ordenou a transferência de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, para a Sala de Estado-Maior no Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, também conhecido como Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda. Leia a íntegra da decisão de Moraes (PDF – 1 MB).
Bolsonaro cumpre 27 anos e 3 meses de prisão por sua responsabilização na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. A autorização de Moraes abre caminho para que o ex-presidente leia livros e elabore resenhas, possibilitando a redução de até 4 dias de pena por obra lida e aprovada, com um máximo de 48 dias abatidos via leituras por ano.
No caso da remição de pena pela leitura concedida a Bolsonaro, a responsabilidade pela execução do programa é do sistema prisional que administra a unidade onde ele cumpre pena. É esse órgão que mantém o projeto de leitura, define a lista de livros disponíveis, organiza o acesso às obras e acompanha o cumprimento das regras estabelecidas. O Supremo Tribunal Federal atua apenas na esfera jurídica.
No Distrito Federal, onde o programa é aplicado pelo sistema penitenciário local, existe uma lista específica de livros cujas leituras e resenhas podem ser consideradas para remição de pena. Entre os títulos que constam na seleção está “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva, obra biográfica –que virou filme– e relata a história de sua família e a memória do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado durante a ditadura militar brasileira.
Ainda, a lista contempla clássicos da literatura universal e obras nacionais de diferentes gêneros, como:
A remição de pena por leitura está prevista na Lei de Execução Penal e foi regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), permitindo que condenados em regime fechado ou semiaberto deduzam parte de sua pena mediante atividades educativas, entre elas a leitura e resenha de livros. No caso do Distrito Federal, essas atividades dependem da inclusão do preso no programa e da avaliação das resenhas por uma comissão especializada.
A iniciativa da defesa de Bolsonaro foi apresentada no início de janeiro, e a decisão de Moraes integra uma série de autorizações individuais para remição de pena por meio de estudo ou trabalho já concedidas a outros condenados na trama golpista.
O ex-presidente permanecerá no 19º Batalhão da PMDF, no Complexo Penitenciário da Papuda, sob as condições estabelecidas pela Justiça, até que sejam definidas as regras de acesso ao acervo e a avaliação das obras que ele escolher ler.


