O programa do Governo Federal assegura o direito de ir e vir para milhões de brasileiros, permitindo viagens de ônibus, trem ou barco entre estados sem custo. OO programa do Governo Federal assegura o direito de ir e vir para milhões de brasileiros, permitindo viagens de ônibus, trem ou barco entre estados sem custo. O

Não compre passagem antes de ver se o seu CPF tem direito a esse benefício

O programa do Governo Federal assegura o direito de ir e vir para milhões de brasileiros, permitindo viagens de ônibus, trem ou barco entre estados sem custo. O benefício é gerido pelo Ministério da Infraestrutura e exige cadastro prévio para garantir a isenção de tarifas em rotas convencionais.

Quem tem direito ao Passe Livre segundo a legislação?

Não compre passagem antes de ver se o seu CPF tem direito a esse benefícioGratuidade em viagens interestaduais garantida pelo benefício do Passe Livre Federal

Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa cumprir, cumulativamente, dois requisitos básicos estabelecidos pela portaria que regula a lei. Não basta apenas ter a deficiência; a vulnerabilidade socioeconômica é o fator determinante para a concessão.

Os critérios oficiais exigidos são:

  • Deficiência: Comprovada por laudo médico padrão do SUS, seja física, mental, auditiva, visual ou múltipla.
  • Renda: Possuir renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
  • Documentação: Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
  • Abrangência: O passe vale apenas para transporte interestadual (de um estado para outro), não cobrindo transporte urbano ou intermunicipal (dentro do mesmo estado).

Como funciona a reserva da passagem?

Ter a carteirinha não garante o embarque imediato; é necessário reservar o assento. As empresas de transporte são obrigadas a reservar dois assentos gratuitos por viagem em veículo convencional. Caso essas vagas já estejam preenchidas, a empresa deve conceder 50% de desconto no valor da passagem para os demais beneficiários, desde que a compra seja feita com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida.

Para facilitar o acesso à mobilidade e aos benefícios estaduais, selecionamos o comunicado oficial do Governo da Bahia, que foca na modernização dos serviços públicos. No vídeo a seguir, os representantes detalham visualmente o lançamento da versão digital do passe livre intermunicipal para pessoas com deficiência, visando desburocratizar o processo:

Diferença entre Passe Livre Federal e Estaduais

Muitos usuários confundem os benefícios, o que gera frustração na hora do embarque. É crucial entender a jurisdição de cada documento.

CaracterísticaPasse Livre FederalPasse Livre Estadual/Municipal
Órgão EmissorANTT / Governo FederalSPTrans, EMTU, Governo do Estado
CoberturaViagens Interestaduais (Ex: SP p/ BA)Intermunicipal (Ex: Campinas p/ SP) ou Urbano
LegislaçãoLei 8.899/94Leis locais e estaduais variadas
AcompanhanteApenas se laudo médico exigirDepende da regra local específica

O direito do acompanhante na viagem

A figura do acompanhante é protegida legalmente quando a presença de terceiros é indispensável para a locomoção do beneficiário. No formulário de requerimento, o médico deve atestar explicitamente essa necessidade. Se aprovado, o acompanhante também terá direito à gratuidade (nas mesmas regras de reserva de assento) ou ao desconto de 50%, mas ele não recebe uma carteirinha própria; seu direito está vinculado à presença do titular no momento da viagem.

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Onde solicitar e o papel do CRAS

O processo de solicitação foi modernizado e pode ser feito pela internet ou via correios. No entanto, o primeiro passo obrigatório é a visita ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para atualizar o CadÚnico e obter o NIS (Número de Identificação Social). Com o atestado médico padrão do Passe Livre preenchido por um profissional do SUS, o usuário envia os dados para análise, que pode levar até 30 dias.

Para iniciar o processo ou renovar sua carteira, acesse o portal oficial do Passe Livre – Gov.br.

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