A PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou a favor da prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL). O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), neste sábado (24.jan.2026).
O procurador-geral Paulo Gonet apresentou a manifestação depois de ser intimado pelo ministro. Em decisão assinada em 20 de janeiro, Moraes fixou prazo de 15 dias para a PGR se pronunciar. Eis a íntegra da decisão (PDF – 133 kB).
Martins foi preso preventivamente em 2 de janeiro de 2026 e encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR). A ordem, determinada por Moraes, teve como fundamento um e-mail que indicaria possível descumprimento das medidas cautelares.
Ricardo Wagner Roquetti, coronel reformado da Aeronáutica, relatou que seu perfil no LinkedIn registrou a visita de uma conta identificada como “Filipe Garcia Martins”. A plataforma permite que usuários visualizem acessos a suas páginas.
Ao decretar a prisão, Moraes avaliou que houve descumprimento da decisão judicial que vedava o uso de redes sociais. “Essas circunstâncias, por si sós, evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico”, escreveu o ministro. Leia a íntegra (PDF – 154 kB).
Gonet concordou com o entendimento do relator. Segundo ele, a conduta atribuída a Martins demonstraria a ineficácia de medidas cautelares alternativas. “Resta a segregação cautelar como meio idôneo para assegurar a aplicação da lei penal e a regularidade do processo”, afirmou o PGR.
Em pedido de reconsideração, a defesa sustentou que o último acesso ao perfil foi em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP localizado nos Estados Unidos, o que seria compatível com atuação de advogado constituído que estava naquele país. Os advogados afirmaram que Martins permanecia em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico, e anexaram o histórico de acessos da conta. Eis a (PDF – 41 kB). Gonet declarou que a documentação apresentada não afasta o registro de uso da rede social em 28 de dezembro de 2025.
A defesa também argumentou que o simples acesso não configuraria violação das medidas, já que não houve publicação de conteúdo. O procurador-geral discordou. Segundo ele, a proibição judicial abrangia o uso das redes sociais de forma ampla, incluindo acesso e navegação, e não apenas postagens.
Gonet concluiu que não há fatos novos capazes de alterar o quadro que fundamentou a prisão preventiva. Manifestou-se contra a revogação ou o relaxamento da medida.
Em nota enviada ao Poder360, o advogado de Martins, Jeffrey Chiquini, declarou que a manifestação da PGR é a prova de que Martins “é um preso político”. Para ele, o ex-assessor está detido de forma injusta. “Se o relatório da própria rede demonstra que não houve acesso, então o que pode ser mais probatório? Primeiro, [Filipe] chegou a ficar em solitária por uma viagem que não fez. E agora, está preso por um acesso ao LinkedIn que não realizou“, disse.
Similarmente, o advogado Ricardo Scheiffer disse causar “perplexidade” que “uma mera captura de tela não verificável e sem nenhuma cadeia de custódia seja considerada suficiente para sustentar a prisão preventiva”.
Eis as principais datas do caso:
Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).
O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.
O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.
“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido indeferido por Moraes.
Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento.
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