A Comissão de Valores Mobiliários (SEC) emitiu uma circular impondo um limite máximo cumulativo firme de nove anos para administradores independentes (IDs) de empresas cotadas em bolsa, em vigor a partir de 1 de fevereiro.
Ao abrigo da Circular Memorando n.º 7, Série de 2026, um ID é eleito para um mandato de um ano e pode servir por um total de até nove anos na mesma empresa.
Os IDs eleitos antes da entrada em vigor da circular estarão sujeitos ao mesmo limite de nove anos, contabilizado a partir do ano civil de 2012, salvo disposição em contrário.
Para serviço contínuo ou consecutivo, o limite de mandato de nove anos terminará na data da assembleia geral anual de acionistas (ASM) ou noutra data aprovada pela SEC.
Em casos de serviço intermitente, o mandato total não deve ainda exceder nove anos, com o limite no nono ano a terminar na data da ASM.
Se um ID assumir um cargo não independente antes de atingir o limite de nove anos, deve observar um período de carência de dois anos antes de ser elegível para reeleição como ID.
Uma vez atingido o limite de nove anos, o administrador será permanentemente desqualificado para reeleição como administrador independente na mesma empresa, mas poderá servir noutras funções sem restrições.
No sistema atual, os administradores independentes são formalmente reeleitos em cada assembleia geral anual de acionistas, mas o seu serviço cumulativo está sujeito a um limite máximo de nove anos, embora alguns tenham sido autorizados a exceder este limite através de isenção.
A nova circular remove esta flexibilidade e adota uma aplicação mais rigorosa e definitiva do limite de mandato.
As empresas que excederem o limite máximo cumulativo de mandato para um ID podem enfrentar uma penalização base de 1 milhão de pesos por violação, mais 30.000 pesos por cada mês que o administrador permaneça no cargo além do prazo permitido, para além de outras sanções previstas nas leis existentes.–Alexandria Grace C. Magno


