Proposta dividida em 10 diretrizes será apresentada pela presidente da Corte eleitoral na reunião dos presidentes dos TREs em 10 de fevereiroProposta dividida em 10 diretrizes será apresentada pela presidente da Corte eleitoral na reunião dos presidentes dos TREs em 10 de fevereiro

Cármen Lúcia divulga recomendações éticas para juízes eleitorais

2026/02/03 15:10
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A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Cármen Lúcia, anunciou, durante a abertura do ano judiciário, na 2ª feira (2.fev.2026), que apresentará uma recomendação para estabelecer parâmetros de conduta ética para magistrados e servidores da Justiça Eleitoral.

De acordo com a ministra, a proposta, dividida em 10 diretrizes, será divulgada na próxima reunião dos presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), marcada para 10 de fevereiro.

Na sessão solene, Cármen Lúcia afirmou que a recomendação considera “a grave responsabilidade da Justiça Eleitoral com a lisura, a integridade, a segurança e a transparência do processo eleitoral”.

A ministra declarou que o texto leva em consideração “o imperativo ético que se impõe” a agentes públicos e a “todas as pessoas que participam do processo eleitoral, considerando a necessidade de se excluir a dúvida”.

Entre as 10 diretrizes anunciadas pela presidente da Corte eleitoral estão o comedimento nas intervenções públicas sobre as eleições e a inaceitabilidade de se manifestar sobre a escolha pessoal de candidato nas eleições de 2026 por parte do magistrado.

Também é estabelecida a impossibilidade de que magistrados recebam presentes ou ofertas “que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir”.

Além disso, o texto afirma que a participação em eventos e confraternizações públicas ou privadas que contem com a participação de candidatos cria “conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial”. 

Assista à leitura da recomendação pela ministra (4min35s):

Também na 2ª feira (2.fev), a ministra Cármen Lúcia foi apresentada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, como a relatora da proposta de um código de ética para a Corte.

Eis as 10 recomendações da presidente do TSE aos juízes eleitorais:

  1. seja garantida a publicidade das audiências, com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos ou indiretos, divulgando-se agendas de sua realização, sejam elas realizadas dentro ou fora do ambiente institucional;
  2. seja magistrada ou magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido à sua jurisdição;
  3. o comparecimento de integrante da magistratura evento público ou privado, no qual durante este ano eleitoral confraternizem candidatas ou candidatos e seus representantes, integrantes ou interessados diretos ou indiretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  4. são inaceitáveis manifestações em qualquer meio, incluídas as mídias eletrônicas e digitais, sobre a escolha política pessoal da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvidas sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  5. não recebam, magistradas ou magistrados ofertas presentes ou favores que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  6. não são admissíveis ética nem juridicamente sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos;
  7. mantenham-se as advogadas e os advogados que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  8. não se deve a magistrada ou magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  9. compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação precipitada ou inadequada relativos ao processo eleitoral, especialmente por pessoas estranhas ao processo;
  10. a transparência da atuação dos órgãos da justiça eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados em posição republicana, somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral, na atuação dos magistrados e das magistradas e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, se tem assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura baseada em fatos e então a escolha de cada eleitor e de cada eleitor no pleito eleitoral será livre e a democracia terá sido protegida.
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