Nos últimos anos, a digitalização deixou de ser apenas um pano de fundo tecnológico do sistema financeiro e passou a moldar diretamente como os pagamentos são realizados, como o dinheiro circula, e como surgem os riscos.
Neste ambiente, as stablecoins ocupam uma posição particular. Diferentemente dos criptoativos altamente voláteis, elas são concebidas para manter um valor fixo em relação a uma moeda forte, combinando a agilidade do mundo digital com a estabilidade associada a essa âncora monetária.
No dia a dia, os benefícios das stablecoins aparecem em situações que vão além de um simples pagamento. Na compra de um imóvel, por exemplo, o pagamento passa a ser realizado de forma automática e simultânea à assinatura do contrato, reduzindo riscos para comprador e vendedor. Em contratos de prestação de serviços de maior valor, os recursos são liberados apenas quando etapas previamente definidas são cumpridas. A redução de intermediários, a operação contínua e a liquidação quase imediata permitem diminuir custos, prazos e riscos em relação aos mecanismos tradicionais.
No Brasil, a ampla difusão do Pix já consolidou um sistema de pagamentos domésticos instantâneo, de baixo custo e amplamente acessível, o que reduz o apelo das stablecoins para transações simples do dia a dia. Neste cenário, seu uso tenderia a se concentrar em operações domésticas mais sofisticadas e em operações internacionais.
Apesar de seus benefícios evidentes, as stablecoins apresentam fragilidades importantes.
Diferentemente dos depósitos bancários, que contam com redes de proteção institucional, acesso à liquidez do banco central e supervisão prudencial formalizada, elas são passivos de emissores privados.
A estabilidade de seu valor depende da qualidade, liquidez e transparência dos ativos que lastreiam sua emissão. Episódios recentes de quebra temporária de paridade ilustram a vulnerabilidade desses instrumentos a choques de confiança e corridas por resgate, especialmente na ausência de um emprestador de última instância.
A introdução de stablecoins que compartilham com o usuário parte do rendimento gerado pelas reservas é mais um atrativo, embora acrescente uma camada adicional de risco e complexidade.
Ainda que não seja claro se tais estruturas se enquadram formalmente como valores mobiliários, esse desenho altera o perfil de risco assumido pelo usuário e levanta preocupações relacionadas à proteção do investidor. Nesse ponto, o debate deixa de ser exclusivamente monetário ou prudencial e passa a tocar também o campo dos valores mobiliários, tradicionalmente supervisionado por reguladores como a CVM.
Mais do que apenas um novo meio de pagamento, as stablecoins passaram a organizar quando, como e sob quais condições os pagamentos são realizados em transações digitais. O efeito prático é a simplificação dos caminhos pelos quais o dinheiro se move e a redução das etapas necessárias para que uma transação seja concluída.
Essas conveniências tecnológicas podem resultar em uma preferência crescente pelo uso de stablecoins em substituição à moeda local. Trata-se de um processo de substituição monetária de caráter tecnológico e de difícil percepção, que ocorre mesmo na ausência dos gatilhos tradicionais associados a crises de confiança ou temor de desvalorização da moeda doméstica, levando ao seu gradual abandono.
Esse mesmo movimento pode enfraquecer os canais tradicionais de transmissão da política monetária, especialmente em regimes de metas para a inflação, nos quais a taxa de juros é o principal instrumento de atuação.
Do ponto de vista regulatório, a resposta observada em diferentes jurisdições tem sido buscar a integração desses novos instrumentos ao arcabouço financeiro existente. O princípio de tratar funções econômicas semelhantes de forma semelhante, independentemente da tecnologia utilizada, visa reduzir incentivos à arbitragem regulatória e evitar que atividades equivalentes se desloquem para fora do alcance das regras vigentes.
No Brasil, essa abordagem tem orientado a incorporação de ativos e infraestruturas digitais à estrutura regulatória já em vigor, com base em critérios de equivalência econômica e cautela diante de um campo ainda em evolução.
A experiência do Drex é ilustrativa. Embora seu desenvolvimento continue em curso, o cronograma foi adiado após a constatação de que a infraestrutura testada não atendia simultaneamente aos requisitos de confidencialidade, escalabilidade e governança, requisitos cruciais para condições adequadas de supervisão, regulação e capacidade de fazer cumprir as normas.
Isso evidencia que a migração de funções financeiras para estruturas digitais impõe desafios relevantes ao próprio Banco Central, em um contexto no qual a supervisão do sistema já é extremamente complexa e exigente.
Os benefícios associados à difusão das stablecoins são evidentes. Eles vêm acompanhados, contudo, de uma transformação tecnológica do sistema financeiro que desloca riscos para ambientes menos transparentes e reduz a capacidade de supervisão no momento em que ela deveria ser reforçada.
Daniel L. Gleizer é ex-diretor de assuntos internacionais do Banco Central e sócio fundador do Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP).
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