A Lei do Condomínio é o conjunto de regras que todo morador precisa seguir para evitar problemas judiciais e multas pesadas. As atualizações recentes mexem no bolso de quem atrasa o pagamento e trazem novas discussões sobre o uso de aplicativos de aluguel de curta temporada.
A base da convivência continua sendo o Código Civil e a Lei 4.591/64, que definem os deveres claros de cada condômino. A regra principal é pagar a cota condominial em dia e respeitar o sossego alheio, sob pena de multas e juros que pesam no orçamento familiar.
Quem deixa de pagar perde o direito de voto em assembleias, embora precise ser notificado antes de qualquer sanção maior. A inadimplência hoje gera multa de até 2% e juros de 1% ao mês, mas esses valores podem subir drasticamente se as novas propostas forem aprovadas.
Envelope de notificação judicial deslizado por baixo da porta de um apartamento, em um corredor vazio e tenso.
A Lei 14.405/2022 facilitou a vida de quem precisa alterar a destinação de áreas comuns, exigindo agora aprovação de 2/3 dos condôminos em vez de unanimidade total. Isso agiliza obras e permite transformar espaços subutilizados em áreas úteis para todos os moradores.
Já as atualizações de 2026 na Lei do Inquilinato exigem contratos escritos mais rígidos para locações em condomínios. Essa mudança visa proteger tanto o proprietário quanto o inquilino, limitando garantias abusivas e esclarecendo as responsabilidades de cada um nas despesas do prédio.
No vídeo a seguir, o Danilo Fernandes Christófaro, fala um pouco sobre essa lei:
Leia também: Não é no sul: a praia brasileira eleita uma das melhores do mundo com suas águas cristalinas
O Projeto de Lei 4/2025, que deve ser votado em julho de 2026, propõe endurecer bastante as penalidades para quem desrespeita as regras. A ideia é dar mais poder ao síndico e à assembleia para lidar com inadimplentes e moradores antissociais.
Veja abaixo como as regras de multas e convivência podem ficar se o projeto for aprovado:
Condomínios: O que muda com o PL 4/2025?| Aspecto | Regra Atual | Proposta PL 4/2025 |
|---|---|---|
Multa por Atraso | Limitada a 2% + juros de 1% ao mês. | Pode chegar a 10% + juros (foco em reduzir a inadimplência). |
Quórum Antissocial | Exige aprovação de 3/4 de todos os condôminos. | Redução para 2/3 dos presentes em assembleia. |
Apps (Airbnb) | Depende da interpretação da Convenção e do STJ. | Proibido por padrão, salvo se 2/3 aprovarem a liberação. |
O novo texto em debate no Senado propõe proibir a hospedagem atípica (como Airbnb) nos prédios residenciais, a menos que a convenção aprove a prática com 2/3 dos votos. Isso visa aumentar a segurança e reduzir o fluxo de estranhos nas áreas comuns do condomínio.
Essa medida exige atenção redobrada dos proprietários que investem em imóveis para aluguel por temporada. Se a lei passar, será necessário mobilizar a assembleia para garantir a continuidade desse tipo de negócio dentro do edifício.
Visão em primeira pessoa de um celular com app de aluguel mostrando um alerta de proibição no saguão de um prédio.
As medidas contra quem não sabe viver em comunidade estão ficando muito mais sérias e podem chegar à esfera judicial. O projeto reforça a personalidade jurídica do condomínio para agir rápido contra quem perturba o sossego de forma reiterada.
Confira as sanções previstas para condôminos antissociais:
O objetivo dessas mudanças é garantir que o direito de propriedade não se sobreponha ao direito da coletividade de viver em paz. Quem insiste em quebrar as regras corre o risco de perder o direito de usar o próprio imóvel após decisão da assembleia e do juiz.
O post Lei do condomínio está em vigor, e afetando quem mora em apartamentos apareceu primeiro em Monitor do Mercado.


