Presidente do BNDES afirma que ferramenta possibilitou avanço econômico no Brasil e pede aprovação no STFPresidente do BNDES afirma que ferramenta possibilitou avanço econômico no Brasil e pede aprovação no STF

Mercadante defende arbitragem consensual do TCU

2026/02/09 23:50
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O presidente do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), Aloizio Mercadante, disse nesta 2ª feira (9.fev.2026) que espera que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheça a validade das decisões da SecexConsenso do TCU (Tribunal de Conta da União) no julgamento da ferramenta na sessão de 4ª feira (11.fev) no STF.

Segundo Mercadante, as decisões tomadas por meio da área de soluções consensuais e prevenção de conflitos do TCU têm sido revertidas em viabilidade de investimentos “indispensáveis” para “alavancar” o Brasil. 

“Eu espero sinceramente que o nosso reconhecimento da importância do SecexConsenso chegue ao conhecimento do STF, que também tem sido um grande parceiro do Brasil. Se não tivesse o SecexConsenso botando toda a litigância que ficou como passivo, especialmente daquele período da Lava Jato, nós não íamos destravar os investimentos, nós não íamos chegar nos acordos indispensáveis para o Brasil. Isso foi fundamental para alavancar toda a infraestrutura do país”, afirmou durante abertura de evento realizado na sede do BNDES, no Rio de Janeiro (RJ).

A SecexConsenso é a unidade do TCU responsável por conduzir análises técnicas e negociações preventivas voltadas à solução consensual de controvérsias relevantes em contratos e políticas públicas, sem exercer poder decisório ou sancionatório. Seu papel é construir propostas de encaminhamento a partir do diálogo entre as partes, que só produzem efeitos após deliberação do Plenário do Tribunal de Contas.

Caso a controvérsia não seja admitida ou não avance pela SecexConsenso, o processo segue o trâmite ordinário de controle externo, instruído por uma secretaria de controle externo temática do TCU, com realização de auditorias e análises técnicas. Nessa via, o caso é submetido ao julgamento do Plenário ou de uma das Câmaras, podendo resultar em acórdão com determinações, recomendações e eventual aplicação de sanções ou responsabilizações.

SFT E SECEXCONSENSO

O STF analisa a constitucionalidade da ferramenta do TCU por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1183, ajuizada pelo Partido Novo para questionar a criação da instrução normativa que a instituiu. 

Os autores da ação sustentam que a secretaria e os procedimentos de solução consensual extrapolam as competências constitucionais do TCU, violando princípios como a legalidade administrativa, a separação de poderes e a moralidade, e pedem que o STF declare a medida inconstitucional, extinga a unidade e anule os acordos firmados por meio dela.

O processo está em tramitação no Supremo, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que já determinou a coleta de informações do TCU e do governo sobre o tema, e recebeu manifestações de órgãos como a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União). 

Enquanto a PGR defende a constitucionalidade da SecexConsenso como instrumento de segurança jurídica do controle externo, a AGU argumenta que a manutenção dos acordos caso a secretaria seja extinta deve ser modulada para preservar a estabilidade jurídica. 

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