Governo tenta reverter decisões judiciais que travam novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador; Alelo obteve decisão parcial favorável no TRF-3Governo tenta reverter decisões judiciais que travam novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador; Alelo obteve decisão parcial favorável no TRF-3

União pede derrubada de liminares contra decreto do vale-refeição

2026/02/11 02:57
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A União pediu à Justiça Federal a derrubada das liminares concedidas a operadoras de vale-refeição e vale-alimentação que suspenderam trechos do decreto que reformula o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O governo tenta destravar a aplicação das novas regras, que limitam taxas cobradas de restaurantes, reduzem prazos de repasse e ampliam a concorrência no setor. 

A manifestação foi apresentada pela AGU (Advocacia-Geral da União) em ações que tramitam na Justiça Federal, em São Paulo, na 2ª feira (10.fev.2026), em resposta a pedidos de tutela feitos por grandes operadoras do mercado. Eis a íntegra (PDF – 31 MB).

O governo afirma que as liminares comprometem uma política pública ligada à renúncia fiscal e mantêm distorções que encarecem a alimentação do trabalhador, o que, segundo o Executivo, importa porque afeta preços, concorrência e o uso de recursos públicos.

O decreto nº 12.712, editado em novembro de 2025, estabelece teto de 3,6% para a taxa cobrada de estabelecimentos comerciais, fixa prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores e veda práticas como deságio e descontos indiretos. 

Também cria regras para interoperabilidade e abertura dos arranjos de pagamento. A transição avança de forma lenta por causa das decisões judiciais favoráveis às empresas, como mostrou o Poder360 em reportagem sobre a entrada gradual das novas regras.

Na avaliação da União, as operadoras não têm direito adquirido a manter o modelo de negócios vigente, sobretudo em um programa financiado por renúncia de imposto. O governo sustenta que o decreto apenas detalha dispositivos já previstos na Lei nº 14.442 de 2022, e busca corrigir falhas concorrenciais. 

As operadoras, por sua vez, afirmam que as mudanças interferem excessivamente na livre iniciativa e podem comprometer a fiscalização do uso dos benefícios. Entidades do setor defendem a manutenção dos arranjos fechados, modelo hoje dominante no mercado.

CASO EMBLEMÁTICO

Um dos casos mais emblemáticos envolve a Alelo, uma das maiores operadoras do país. Em decisão da 2ª Vara Federal de Barueri (SP), a empresa obteve liminar parcial que suspende, apenas para ela, a obrigação de adotar arranjo aberto. 

A juíza manteve válidos os demais pontos do decreto, como o limite de taxas e o prazo de repasse, ao afirmar que o Estado pode impor regras a um setor ligado a direito social e gasto tributário. Eis a íntegra (PDF – 393 kB).

Para o governo, a multiplicação de decisões individuais cria assimetria concorrencial e atrasa os efeitos econômicos esperados da regulação, como a redução de custos para restaurantes e maior aceitação dos vales, sobretudo em pequenas cidades. Empresas menores e representantes do varejo apoiam o decreto.

Enquanto a Justiça não consolida um entendimento, o setor de benefícios corporativos segue em um ambiente de transição jurídica e econômica, com regras oficialmente em vigor, mas aplicadas de forma desigual. 

Para o Executivo, derrubar as liminares é essencial para garantir a efetividade do PAT e reduzir custos que hoje recaem, de forma indireta, sobre o trabalhador e o comércio.


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