Só em dezembro, Claudia Márcia recebeu R$ 128 mil brutos; ela reclamou em sessão que debateu penduricalhos por colegas terem de pagar gasolina e “café com o próSó em dezembro, Claudia Márcia recebeu R$ 128 mil brutos; ela reclamou em sessão que debateu penduricalhos por colegas terem de pagar gasolina e “café com o pró

Aposentada aos 59, juíza que reclamou no STF ganhou R$ 709 mil em 2025

2026/03/01 03:00
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A juíza do trabalho aposentada Claudia Márcia de Carvalho Soares, que disse em tom de indignação que magistrados de 1º grau não dispõem de carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório, aposentou-se do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) com 59 anos.

A atual presidente da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho) nasceu em 16 de dezembro de 1963 e se aposentou em agosto de 2023, ou seja, alguns meses antes de completar 60 anos.

Atualmente, a aposentadoria no serviço público federal exige idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.

Há, porém, uma regra de transição para quem ingressou na área pública até dezembro de 1998, que foi o caso de Claudia Márcia, que entrou em 1989 e pôde se aposentar aos 59 anos com valores integrais.

A aposentadoria na iniciativa privada no Brasil, caso diferente da juíza, é regida pelo Regime Geral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A idade mínima exigida para se aposentar atualmente é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Salário em 2025

A juíza aposentada recebeu R$ 128 mil em dezembro, segundo dados da folha de pagamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em todo o ano de 2025, ela ganhou R$ 709 mil (clique aqui para abrir o gráfico abaixo em outra aba).

O valor recebido por Claudia Márcia em 4 meses do ano passado supera o teto constitucional, atualmente atrelado ao subsídio dos ministros do STF, de R$ 46.366,19. O montante inclui parcelas como 13º salário, férias indenizadas e pagamentos retroativos.

Falas de Claudia Márcia no STF

“Juiz de 1º grau não tem carro oficial, paga do próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório. Nós pagamos”, afirmou Claudia Marcia em sustentação oral no STF (Supremo Tribunal Federal) durante o julgamento da decisão do ministro Flávio Dino que, segundo ele, pode colocar um fim ao “império dos penduricalhos”. A juíza representou a ABMT no julgamento.

Claudia Márcia também criticou o uso do termo “penduricalhos” para se referir aos pagamentos acima do teto. “Não existem penduricalhos em lugar nenhum”, declarou. Segundo ela, os valores vêm de “fatos geradores” descritos em resoluções internas.

Assista à fala de Claudia Márcia (1min46s):

Segundo a magistrada aposentada, as chamadas remunerações indiretas variam conforme o cargo e precisam ser analisadas no conjunto da estrutura do Judiciário.

Afirmou que o salário máximo bruto, atualmente em cerca de R$ 46.366,19, sofre descontos previdenciários e de Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido.

Criado na Constituinte de 1988 e com seu modelo atual consolidado pelas emendas constitucionais 19 de 1998 e 41 de 2003, o salário limite para funcionários públicos no Brasil nasceu com o objetivo de evitar distorções e garantir a hierarquia e a isonomia nos empregos governamentais no país.

O texto constitucional determina que o limite de remuneração para os funcionários de todos os Poderes, em qualquer nível de governo, é o valor do salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. Esse valor equivale a quase 29 salários mínimos.

Há também muitos benefícios não monetários do funcionalismo público: estabilidade assegurada no emprego, progressão automática de carreira independentemente do desempenho profissional e aposentadoria com valores acima do teto do INSS, de R$ 8.475, a que todos os demais brasileiros estão submetidos.

Outro lado

Em nota enviada ao Poder360, Claudia Márcia declarou que os valores recebidos por ela não correspondem à sua “remuneração ordinária”. Eis a íntegra da nota (57 kB –PDF).

A juíza aposentada disse que os valores recebidos reuniram “parcelas de naturezas distintas, salário regular, 13º e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

Sobre o que afirmou no STF, Claudia disse que as falas foram “distorcidas”.

“Os exemplos utilizados tiveram finalidade exclusivamente didática. Ao circularem de forma isolada, fora do encadeamento argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o campo individual. O resultado foi a simplificação de um tema complexo, cuja essência é a segurança jurídica”, afirmou.

“Minha manifestação teve caráter estritamente técnico e associativo. Defendi que os graus da magistratura responsáveis pela maior carga processual do país e pelo contato direto com os conflitos sociais sejam considerados dentro de uma lógica estrutural coerente”, disse a juíza aposentada.


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