Supremo decide que Estados não podem cobrar 2% extra para fundo da pobreza; decisão vale a partir de 2027Supremo decide que Estados não podem cobrar 2% extra para fundo da pobreza; decisão vale a partir de 2027

STF derruba adicional de ICMS sobre energia e telecomunicações

2026/03/05 22:23
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 4ª feira (4.mar.2026), por unanimidade, que Estados não podem cobrar um adicional de até 2% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações para financiar fundos de combate à pobreza.

Os processos sobre o assunto no Tribunal questionavam leis estaduais do Rio de Janeiro e da Paraíba que instituíram a cobrança adicional sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações para financiar o Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

Para o STF, a classificação como serviço essencial impede a cobrança de adicionais que elevem a carga tributária sobre essas atividades.

Os Estados basearam a cobrança no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que autoriza a criação de um adicional de até 2% de ICMS sobre bens e serviços considerados supérfluos. O STF, no entanto, entendeu que energia elétrica e telecomunicações não podem ser classificados dessa forma.

Em 2022, a LCP (Lei Complementar) 194 de 2022 passou a definir esses serviços como essenciais. A norma estabeleceu que setores como energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte coletivo são indispensáveis e, por isso, não podem ter alíquotas de ICMS superiores às aplicadas a outros bens e serviços.

Apesar de declarar as leis inconstitucionais, a Corte decidiu modular os efeitos da decisão para evitar impacto imediato nas contas estaduais. Com isso, a cobrança poderá continuar até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, os Estados deverão deixar de aplicar o adicional de ICMS.

Embora o julgamento trate especificamente das leis do Rio de Janeiro e da Paraíba, o entendimento pode ser aplicado a outros Estados que tenham instituído cobranças semelhantes sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações.

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