O cerco da Receita Federal sobre os investidores de criptomoedas no Brasil ganhou mais uma atenção, com o Diário Oficial da União (DOU) que publicou na manhã desta segunda-feira (16) a Instrução Normativa RFB Nº 2.312, que estabelece as regras oficiais para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026.
O documento traz um recado claro para a comunidade cripto brasileira: a era do preenchimento manual e das omissões “acidentais” está chegando ao fim.
A grande novidade para o setor, detalhada no sexto artigo da nova legislação, é a integração definitiva das criptomoedas ao sistema da Declaração Pré-Preenchida.
Segundo o texto assinado pelo secretário especial Robinson Sakiyamas Barreirinhas, o fisco utilizará o vasto banco de dados construído pela Instrução Normativa 1.888 de 2019.
Na prática, isso significa que todas as operações de compra, venda e custódia realizadas por investidores em corretoras (exchanges) localizadas no Brasil já aparecerão automaticamente no rascunho da declaração do contribuinte.
O “Big Brother” fiscal e o alerta para as Offshores
A medida consolida o aparato de vigilância do Estado sobre a economia digital. Para acessar a declaração pré-preenchida, o cidadão precisará utilizar sua conta gov.br com nível de segurança Ouro ou Prata.
Ao fazer o login, o investidor que operou em plataformas nacionais durante o ano-calendário de 2025 já encontrará seus saldos e movimentações listados pelo próprio sistema da Receita. O órgão ressalta, no entanto, que a verificação e a correção final dos dados continuam sendo de inteira responsabilidade do declarante.
Para aqueles que buscaram refúgio em corretoras internacionais ou estruturas mais complexas para fugir da malha fina local, a nova regulamentação também reforça as exigências da recente lei de tributação de offshores.
O documento deixa claro que estão obrigados a declarar todos os cidadãos que optaram pelo regime de transparência fiscal de entidades controladas no exterior, bem como os titulares de trustes e fundos geridos por leis estrangeiras.
Além disso, a obrigatoriedade se estende a qualquer pessoa que tenha auferido lucros, dividendos ou ganhos de capital na alienação de aplicações financeiras fora do país.
Limites de isenção e prazos de entrega
A Instrução Normativa manteve as balizas patrimoniais que obrigam o cidadão a prestar contas. Está forçado a enviar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais ao longo de 2025 ou quem obteve rendimentos isentos superiores a 200 mil reais.
A posse de bens e direitos, o que inclui as carteiras de criptomoedas e imóveis, também gera a obrigatoriedade caso o valor total do patrimônio do contribuinte tenha ultrapassado a marca de 800 mil reais no último dia do ano passado.
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