Lei nº 15.211 de 2025 estabelece regras de proteção para menores no ambiente virtual no BrasilLei nº 15.211 de 2025 estabelece regras de proteção para menores no ambiente virtual no Brasil

ECA Digital entra em vigor nesta 3ª feira; entenda o que muda

2026/03/17 14:46
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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital, entra em vigor no Brasil nesta 3ª feira (17.mar.2026). O texto traz normas rígidas para a proteção de menores em ambientes virtuais, atingindo diretamente empresas de tecnologia, redes sociais e desenvolvedores de jogos. 

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211, de 2025, surgiu para regulamentar produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados ou de “acesso provável” a crianças. O fundamento da norma é o princípio da proteção integral e a condição de vulnerabilidade da pessoa em desenvolvimento. A lei busca evitar a exploração comercial, o abuso e a violência digital praticados contra esse público.

Para a coordenadora do NDPV-UFMG (Núcleo de Direito Privado e Vulnerabilidades da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais), Mariana Lara, elementos como a probabilidade de uso, a atratividade do serviço (universo lúdico ou linguagem acessível) e a facilidade de acesso (gratuidade ou falta de requisitos de ingresso) ajudarão o aplicador da lei a identificar esse acesso provável. 

A professora afirmou que o clamor público acelerou a tramitação de dispositivos importantes, embora a discussão seja mais antiga. Segundo a especialista, que é doutora em Direito Civil pela USP (Universidade de São Paulo) e mestre pela UFMG, a mobilização da opinião pública em torno de vídeos virais, como o do influenciador Felipe Bressanim –conhecido como Felca–, deu celeridade ao processo legislativo.

REGULAÇÃO ANTERIOR

Antes da entrada em vigor do ECA Digital, a proteção de menores na rede era fragmentada entre diferentes dispositivos legais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) já trazia conceitos de proteção integral, mas carecia de especificidades sobre o ambiente virtual. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) estabelece regras gerais para a rede, enquanto só um artigo da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz respeito ao tratamento de dados de crianças.

Segundo a professora, essa legislação difusa era insuficiente para cobrir temas como publicidade e itens virtuais compráveis em jogos eletrônicos, os “loot boxes” (caixas de recompensas). “Pela 1ª vez, o Brasil tem uma lei específica que celebra as vulnerabilidades de pessoas em desenvolvimento e exige proteção prioritária em todos os pontos do ambiente digital”, declarou Mariana.

AS INOVAÇÕES DA LEI

A nova legislação brasileira apresenta o conceito de “acesso provável”. Isso significa que as plataformas não estão isentas de cumprir a lei só por declararem em seus termos de uso que se destinam a maiores de 13 ou 18 anos. Para Mariana Lara, “o que a plataforma escreve em seus termos não prevalece sobre o dever de cumprir o ECA Digital”.

Entre as principais mudanças que passam a valer estão:

  • fim da autodeclaração de idade: fornecedores de conteúdo impróprio devem adotar mecanismos de verificação confiáveis (a cada acesso, sendo vedada a simples declaração do usuário);
  • proibição de “loot boxes”: estão vetadas as caixas de recompensa em jogos eletrônicos acessíveis por crianças e adolescentes;
  • veto ao perfilamento publicitário: é proibido usar dados de menores para criar perfis comportamentais com fins de publicidade comercial;
  • configuração protetiva por padrão: os serviços devem operar com a máxima privacidade ativada por padrão (privacy by design);
  • supervisão parental: as empresas devem oferecer ferramentas fáceis para que pais limitem o tempo de uso e monitorem o conteúdo.

FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES

A fiscalização do cumprimento das normas e a edição de regulamentos complementares ficarão a cargo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), que assume o papel de autoridade administrativa autônoma determinada na lei.

Empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Em casos de violações graves, o Poder Judiciário poderá determinar a suspensão ou a proibição das atividades da empresa.

Segundo a professora, ferramentas que usam dados como biometria, análise de documentos ou estimativa de idade apresentam lacunas, por conterem o risco do uso de dados, além de não serem totalmente confiáveis. “Nem  sempre o comportamento vai te dar certeza quanto à idade da pessoa no ambiente virtual”, declarou.

Mariana Lara afirmou que a efetividade da lei dependerá da fiscalização e de regulamentações técnicas do Ministério da Justiça, como a definição de tecnologias de “prova de conhecimento zero” para verificar a idade sem identificar o cidadão.  De acordo com a professora, esse método possibilitaria confirmar a maioridade sem revelar quem é o usuário ou para qual serviço a informação se destina, o que é compatível com o princípio da minimização de coleta de dados, já presente na LGPD. 

Além disso, deve-se adotar uma matriz de risco: aplicativos de “risco crítico” (apostas e conteúdo adulto) exigirão verificações mais robustas que jogos de “risco baixo”, disse a advogada. “A ideia geral é que as plataformas devem considerar o que é melhor para o jovem de maneira prioritária, em vez de seus próprios interesses financeiros”, afirmou.


Esta reportagem foi produzida pela trainee em Jornalismo do Poder360 Rúbia Bragança, sob a supervisão da editora Marina Ferraz.

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