O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça prendeu preventivamente, nesta 4ª feira (4.mar.2026), o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, apontado pela PF (Polícia Federal) como integrante de uma estrutura paralela de monitoramento e intimidação vinculada ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Segundo a decisão, Marilson integrava o grupo informalmente denominado “A Turma” e usava a experiência e os contatos da carreira policial para obter dados sensíveis e monitorar pessoas consideradas adversárias pelo grupo. A PF afirma que ele coletava e compartilhava informações para antecipar ou neutralizar riscos de investigações oficiais e da atuação de jornalistas, ex-funcionários e outros indivíduos críticos ao Master.
A investigação indica ainda que Marilson atuava na estrutura logística do grupo, contribuindo para identificar pessoas de interesse, localizar indivíduos e levantar dados estratégicos. Suas atividades eram coordenadas com outros integrantes do núcleo de intimidação, sob a liderança operacional de Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão.
Mourão, identificado nas comunicações como “Felipe Mourão” e apelidado de “Sicário”, coordenava as atividades de vigilância e coleta de dados. A PF sustenta que ele realizava consultas e extrações de informações em sistemas restritos de órgãos públicos, inclusive em bases de instituições de segurança pública e investigação policial, com o uso de credenciais funcionais de terceiros.
Marilson e Mourão foram presos na 3ª fase da Operação Compliance Zero, autorizada pelo ministro André Mendonça, do STF, a pedido da PF. Além deles, também foram detidos nesta 4ª feira Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel. Leia a íntegra da decisão (PDF – 384 kB).
Segundo o despacho de Mendonça, a investigação do caso indica que Vorcaro emitia “ordens diretas” de atos de intimidação contra pessoas como “concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas” que prejudicariam os interesses do Master. O ministro também declarou que foram identificados registros de que o empresário teve “acesso prévio” a informações “relacionadas à realização de diligências investigativas”.
Em diálogo citado nos autos, ao tratar de um jornalista, Vorcaro afirma: “Esse Lauro quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto” (fl. 90 do e-Doc 1). Em outro trecho, determina: “Puxa endereço tudo” (fl. 88).
As conversas também mencionam a mobilização da “Turma” para “levantar tudo dos dois” (fl. 80), em referência a pessoas associadas a situações consideradas sensíveis.
Em outro diálogo transcrito, ao comentar a estratégia de intimidação, Vorcaro afirma: “O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar” (fl. 84). Em troca de mensagens envolvendo uma funcionária, o teor também é registrado na decisão:
“DV: Empregada Monique me ameaçando. É mole? Tem que moer essa vagabunda.”
Mourão responde: “O que é para fazer?”
DV: “Puxa endereço tudo” (fl. 88).
As mensagens indicam ainda, segundo a PF, a atuação contínua do grupo no monitoramento de alvos. Em uma delas, Mourão informa que está acompanhando um ex-funcionário e questiona: “Tem algum telefone, alguma coisa assim para monitorar?” (fl. 77 do e-Doc 1).
Em outro trecho, ao comentar publicações consideradas negativas, Mourão escreve: “Estamos em cima de todos os links negativos, vamos derrubar todos e vamos soltar positivas”.
A defesa de Daniel Vorcaro afirmou que o empresário “sempre esteve à disposição das autoridades” e “colaborou de forma transparente com as investigações desde o início”. Em nota, os advogados negam “categoricamente as alegações atribuídas” a Vorcaro e dizem confiar que “o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta”, reiterando confiança “no devido processo legal e no funcionamento das instituições”.
Eis a íntegra da nota:
“A defesa de Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça.
“A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta.
Até a publicação desta reportagem, os advogados de defesa dos outros alvos da operação não haviam se manifestado sobre os fatos imputados a eles pela Polícia Federal. O Poder360 atualizará a reportagem quando receber as manifestações.
Na 3ª fase da operação, estão sendo cumpridos 4 mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão em São Paulo e Minas Gerais. O cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, também é alvo de mandado de prisão. A PF informou que as medidas incluem afastamento de cargos públicos e bloqueio de bens de até R$ 22 bilhões para interromper a movimentação de ativos ligados ao grupo investigado.
A operação Compliance Zero começou em novembro de 2025 e investiga crimes como ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos. Nas fases anteriores, a PF apreendeu 52 celulares, mais de R$ 2,6 milhões em espécie, um avião avaliado em cerca de R$ 200 milhões, 30 armas e veículos que somam mais de R$ 25 milhões. As investigações tiveram início em 2024, a partir de pedido do MPF (Ministério Público Federal) para apurar indícios de fabricação e venda de títulos de crédito falsos no sistema financeiro.
Segundo a PF, o esquema investigado apresenta 4 núcleos principais de atuação:
Foram presos preventivamente:
Vorcaro havia sido preso na 1ª fase da operação, mas foi solto por decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em novembro de 2025, quando passou a cumprir medidas cautelares e a usar tornozeleira eletrônica. O banqueiro tinha depoimento marcado para esta 4ª feira (4.mar) na CPI do Crime Organizado do Senado, mas Mendonça retirou na 3ª feira (3.mar) a obrigatoriedade de comparecimento. O presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), cancelou a sessão após a ausência dos convocados.
Em nota, Contarato afirmou que a CPI seguirá investigando o caso e disse que decisões que tornam facultativa a presença de investigados “acabam permitindo que o próprio investigado escolha se quer ou não prestar esclarecimentos à sociedade”.
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