Ação pede suspensão de norma catarinense que proíbe cotas em universidades que recebem dinheiro público do Estado; Psol, UNE e Educafro também contestam a legisAção pede suspensão de norma catarinense que proíbe cotas em universidades que recebem dinheiro público do Estado; Psol, UNE e Educafro também contestam a legis

PT e Coalizão Negra vão ao STF contra lei anti-cotas de SC

2026/01/27 12:28

O PT (Partido dos Trabalhadores) e a Coalizão Negra por Direitos protocolaram uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei catarinense que veta cotas em instituições estaduais. A ação foi apresentada na 2ª feira (26.jan.2026) e pede a suspensão imediata da norma que afeta universidades estaduais e entidades que recebem recursos públicos em Santa Catarina.

A lei foi sancionada na última 5ª feira (22.jan), pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL)Proíbe a “reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa”, exceto por critérios de renda ou deficiência, e ordena multa de R$ 100 mil por edital em caso de descumprimento, além da possibilidade de suspensão dos repasses estaduais. A medida não se aplica às universidades federais.

A ADI argumenta que a legislação estadual viola princípios constitucionais e ignora precedentes do STF que já reconheceram a validade das políticas de cotas raciais no Brasil. A petição sustenta que a lei extrapola as competências ao limitar direitos fundamentais estabelecidos pelo Estatuto da Igualdade Racial e pela Lei de Cotas federal.

A contestação jurídica baseia-se na alegação de que a norma contraria o dever do Estado brasileiro de combater o racismo, conforme o artigo 5º da Constituição Federal. Os peticionários também ressaltam que o STF já se manifestou favoravelmente às cotas raciais em julgamentos anteriores, como na ADPF 186 e na ADC 41.

Entre os argumentos apresentados na ADI, destaca-se o que os autores chamam de “discriminação seletiva”, pois a lei mantém cotas para pessoas com deficiência e egressos de escolas públicas, mas exclui especificamente negros e indígenas. A ação solicita uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei, evitando prejuízos nos próximos processos seletivos das universidades estaduais catarinenses.

Psol também aciona STF

O STF havia recebido, na 6ª feira (23.jan.2026), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei de Santa Catarina. O Psol, a UNE (União Nacional dos Estudantes) e a ONG Educafro protocolaram o pedido para invalidar a norma que veda cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no Estado.

Na ação, os autores argumentam que a nova lei fere princípios constitucionais, como o direito à educação, a igualdade material, a autonomia universitária e o combate ao racismo. Eles consideram a norma um retrocesso em relação às políticas afirmativas já implementadas no sistema educacional.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, deverá solicitar manifestações do governo de Santa Catarina e da PGR (Procuradoria-Geral da República) antes de decidir sobre o pedido de liminar. Ainda não há data definida para a análise.

Na petição, os autores citam decisões anteriores do STF que validaram as cotas raciais e anexam dados que mostram aumento no acesso de estudantes negros às universidades do Estado, sem prejuízo ao desempenho acadêmico.

Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail [email protected] para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.